


ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Conforme a Resolução FNDE/MEC nº 026/2013, todos os alunos matriculados no ensino público: Educação Infantil, ensinos Fundamental e Médio e Educação de Jovens e Adultos, tem direito à alimentação escolar pública gratuita.
Os cardápios são elaborados pelas nutricionistas da empresa de gestão da alimentação escolar e validados pela Secretaria de Estado da Educação. Portanto, os cardápios são servidos somente após ateste da SEDU e só podem ser alterados com sua autorização.
A SEDU disponibiliza os cardápios para as escolas via sistema de alimentação escolar, e, a escola coloca em local visível aos alunos o cardápio mensal.
O § 5º, do Art. 15 da Resolução FNDE/MEC nº 026/2013 garante atendimento a estudantes com restrição alimentar. Este atendimento é liberado mediante apresentação de laudo médico do aluno à direção da escola, que o encaminhará (o laudo) ao setor de alimentação escolar.
O controle de acesso a alimentação escolar e feita por meio da carteirinha de alimentação que e fornecida gratuitamente no inicio do ano levito. Em caso de perda, nova carteirinha será confeccionada, mediante solicitação na Secretaria e pagamento de taxa específica.
Para um melhor acompanhamento, iremos disponibilizar aqui o cardápio do mês.